GIDIJ

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O grupo de trabalho de requisitos do GIDJ-DF apresenta o documento final com os resquisitos técnicos para a contratação ou compra de bases de dados jurídicas.

É possível listar algumas necessidades que incitaram a criação do grupo de trabalho:

a) A política de desenvolvimento de coleções das bibliotecas deve abranger também itens digitais;
b) Embora o conteúdo seja determinante na contratação, a plataforma e suas funcionalidades também são essenciais;
c) Diante da crescente oferta de bases de dados, identificar os fatores que realmente devem ser considerados na contratação ou aquisição é uma ferramenta estratégica;
d) Ao ser questionado pelos fornecedores, os gestores poderiam dar sugestões de melhoria para melhor atender as necessidades de suas instituições e de seus usuários.

Nesta etapa do estudo, são apresentados apenas requisitos técnicos, ou seja, relacionados a interface, às funcionalidades e requisitos de gestão administrativa. 
Os requisitos abrangem a pesquisa, a acessibilidade e usabilidade, a interação e o compartilhamento, o formato e conteúdo da base, disponibilidade e interoperabilidade e requisitos administrativos. Cada requisito foi classificado como obrigatório ou desejável. 

As bibliotecárias Anastácia Freitas de Oliveira, Maria Aparecida de Assis Marks e Tania Cristina de Oliveira apresentarão o documento no dia 21 de março de 2024, no II Encontro Nacional de Bibliotecas do Poder Judiciário, que será realizado no Centro Cultural Justiça Federal - Rio de Janeiro.

Os requisitos podem ser acessados no documento.. 

A apresentação está disponível no link.



 

Segunda, 27 Novembro 2023 18:45

Ausência de inscrição de chapas

A Comissão eleitoral informa que não houve inscrições de chapas para a gestão GIDJ-DF 2024-2026.

Portanto, as atividades do grupo serão suspensas a partir de janeiro de 2024.

A Comissão Eleitoral, designada pela ABDF, por meio da Portaria nº 03, de 25 de outubro de 2023, com fundamento na Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2018, informa a prorrogação do prazo para a inscrição de chapas para a eleição dos membros da Coordenadoria do Grupo de Informação e Documentação Jurídicas do Distrito Federal – GIDJ-DF, da Gestão 2024/2026.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: até o dia 25 de novembro, via formulário.

Caso esteja em dúvida se está adimplente com a ABDF, entre em contato com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no telefone 61 8592-8008.

Se tem interesse em virar membro, inscreva-se no link.

A Comissão Eleitoral, designada pela ABDF, por meio da Portaria nº 03, de 25 de outubro de 2023, com fundamento na Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2018, convida os associados da ABDF, em plenos poderes, para a inscrição de chapas para a eleição dos membros da Coordenadoria do Grupo de Informação e Documentação Jurídicas do Distrito Federal – GIDJ-DF, da Gestão 2024/2026.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 01 a 15 de novembro, via formulário
DATA DA ELEIÇÃO: 20 a 24 de novembro

Caso esteja em dúvida se está adimplente com a ABDF, entre em contato com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no telefone 61 8592-8008.

Se tem interesse em virar membro, inscreva-se no link.

Segunda, 04 Setembro 2023 18:21

Reunião GT Requisitos de bases de dados

No dia 24 de agosto os membros do GT Requisitos do Grupo de Informação e Documentação Jurídicas do Distrito Federal (GIDJ-DF) se reuniram no Conselho da Justiça Federal para dar continuidade ao trabalho de definição de requisitos técnicos para a contratação de bases de dados, instrumento que poderá ser utilizado pelas bibliotecas nas negociações e contratações desse tipo de serviço. 

No mesmo encontro, foi realizado um bate papo sobre a indexação de revistas jurídicas com a equipe de editoração da Revista do Conselho da Justiça Federal.

Termos, notas e substituições.

Acesse e exporte os termos cadastrados no TECAD, o tesauro mantido pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara. Cada termo é acompanhado das categorias e subcategorias nos quais é classificado, de notas sobre a utilização, relações com outros termos e substituições que devem ser preferidas.

Atualização diária.

Acesse em: https://dadosabertos.camara.leg.br/swagger/api.html#staticfile (conteúdo no fim da página)

Conheça o Repositório de Documentação e Informação Jurídica - REDIJ. De acesso aberto e gratuito, desenvolvido por meio de plataforma de software livre e com capacidade de integração com sistemas nacionais e internacionais, o repositório foi construído observando-se o uso de padrões e protocolos de integração, em especial, aqueles definidos no modelo Open Archives.

O Repositório visa preservar promover o acesso aberto à produção intelectual da área da Documentação e Informação Jurídicas, produzida por brasileiros publicada no Brasil ou exterior e por estrangeiros publicada no Brasil.

Considera-se produção intelectual toda e qualquer produção técnica ou científica, seja publicada em meio impresso ou digital.

Os objetivos do REDIJ são:

I – possibilitar o registro, a preservação e a disseminação da produção intelectual da área de Documentação e Informação Jurídicas;

II – fomentar o acesso aberto à produção acadêmica dos profissionais que trabalham com a informação jurídica;

III – ampliar a visibilidade da literatura da área de Documentação e Informação Jurídicas brasileira;

IV – disseminar a produção acadêmica, tornando-a fonte permanente de consulta e base para o desenvolvimento de novas pesquisas;

V – incentivar o intercâmbio entre pesquisadores e grupos de pesquisa sobre informação jurídica do Brasil e do exterior.

Segunda, 09 Janeiro 2023 18:26

Nota de repúdio a ataques antidemocráticos

O Grupo de Informação e Documentação Jurídica do Distrito Federal repudia veementemente os ataques à democracia e às instituições que a simbolizam e defendem. É sabido que ontem, dia 08/01/2023, o Brasil e o mundo ficaram estarrecidos com a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional.

Na invasão, houve ataque ao patrimônio material e imaterial do Brasil, com o saque, destruição parcial e até completa de importantes obras de arte, móveis e objetos em geral.

Nenhuma das bibliotecas das instituições invadidas foi atingida. No entanto, houve o roubo de uma réplica do primeiro exemplar da Constituição Brasileira de 1988. O exemplar original encontra-se resguardado.

É dever de todo cidadão salvaguardar o patrimônio histórico, artístico e cultural do país. Devastar dessa forma o patrimônio denota falta de respeito à nação, à cultura e ao povo brasileiro. Há uma visão equivocada de que o ataque foi apenas às instituições. Este episódio é uma agressãoa toda a pátria. Apesar da tentativa de apagamento da história nacional, a democracia vive e resistirá.

Com objetivo de estabelecer parâmetros e orientar as varas de execução penal a implementar programas para remição de pena por práticas sociais educativas, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Orientação Técnica n. 1/2022. O documento trata com especial atenção a educação não escolar e as práticas de leitura, sugerindo fluxos de trabalho de como reconhecer e contabilizar essas atividades para a remição de pena.

A orientação implementa o disposto na Resolução CNJ n. 391/2021, que trata de questões como atividades de educação não-escolar, de socialização, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, entendidas como aquelas de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras, além das práticas de leitura.

“O documento auxilia os tribunais a organizarem os diversos procedimentos vinculados ao acesso a esse direito pelas pessoas em privação da liberdade, desde estimular programas de acesso à leitura ou educação não escolar, estabelecer Comissões de Validação e mesmo realizar o registro para o reconhecimento da remição e um modelo para portaria de regulamentação”, explica o juiz coordenador do Departamento do CNJ, Luís Lanfredi.

A Orientação Técnica apresenta um modelo de Relatório de Leitura, que deve ser o único documento exigido como comprovação da atividade de leitura da pessoa em privação de liberdade. “No caso de atividades educacionais formais, o que se considera para a remição da pena são o número de horas na atividade, independente do aproveitamento. Por analogia, o mesmo princípio deve ser aplicado para a leitura, calculando o tempo em função dos livros lidos”, explica Lanfredi.

O documento também orienta que não seja criada uma lista prévia de leituras autorizadas, visando evitar qualquer censura, e ainda garantindo que o acesso o livro e à leitura deve ser assegurado a toda e qualquer pessoa em privação de liberdade, mesmo que não exista programa formal e estrutura para esse fim.

Ações

A atuação do Conselho com o direito à educação, ao livro e à leitura no sistema prisional e socioeducativo é de longa data. Em 2013, a Recomendação CNJ n. 44 estabeleceu os parâmetros para fins de remição de pena pelo estudo e previu sua equivalência para a leitura. Desde 2019 , o tema vem sendo trabalhado com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para incidir em desafios no campo da privação de liberdade. Em 2019 e 2021, por exemplo, foram organizadas duas Jornadas de Leitura no Cárcere.

No campo socioeducativo, o tema também vem sendo trabalhado. Nesta sexta-feira (8/7), será lançado o primeiro evento de promoção da leitura exclusivamente voltado a adolescentes cumprindo medidas socioeducativas: os Caminhos Literários no Socioeducativo.

Texto: Pedro Malavolta
Agência CNJ de Notícias

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