Com objetivo de estabelecer parâmetros e orientar as varas de execução penal a implementar programas para remição de pena por práticas sociais educativas, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Orientação Técnica n. 1/2022. O documento trata com especial atenção a educação não escolar e as práticas de leitura, sugerindo fluxos de trabalho de como reconhecer e contabilizar essas atividades para a remição de pena. A orientação implementa o disposto na Resolução CNJ n. 391/2021, que trata de questões como atividades de educação não-escolar, de socialização, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, entendidas como aquelas de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras, além das práticas de leitura. “O documento auxilia os tribunais a organizarem os diversos procedimentos vinculados ao acesso a esse direito pelas pessoas em privação da liberdade, desde estimular programas de acesso à leitura ou educação não escolar, estabelecer Comissões de Validação e mesmo realizar o registro para o reconhecimento da remição e um modelo para portaria de regulamentação”, explica o juiz coordenador do Departamento do CNJ, Luís Lanfredi. A Orientação Técnica apresenta um modelo de…