A Associação dos Bibliotecários e Profissionais da Ciência da Informação do Distrito Federal - ABDF usando das prerrogativas que lhe confere o Estatuto e considerando: ser o bibliotecário profissional da informação de conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações do MTE - Ministério de Trabalho e Previdência, de nível superior, de caráter liberal e a Biblioteconomia e Documentação encontrarem-se na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, como atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exercidas nas bibliotecas de todos os tipos, salas de leitura, áudio e projeção, destinadas a servir o público em geral, compreendendo ainda à gestão de bibliotecas, conforme item 9101-5/00 da referida CNAE orientar os bibliotecários e seus empregadores.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a seguinte recomendação salarial mínima aos bibliotecários em exercício no Distrito Federal, devidamente registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região - CRB1:
BIBLIOTECÁRIO JÚNIOR SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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a) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais R$ 3.761,06 (bibliotecário recém-formado)
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BIBLIOTECÁRIO PLENO SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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b) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais R$ 4.948,63 (bibliotecário a partir de 02 anos de experiência)
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BIBLIOTECÁRIO SÊNIOR SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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c) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais R$ 6.137,50 (bibliotecário a partir de 06 anos de experiência)
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BIBLIOTECÁRIO ESPECIALISTA SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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d) Chefia imediata da Biblioteca (pós-graduado)
R$ 6.929,66
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e) Direção de Biblioteca/Centro de Documentação (pós-graduado)
R$ 8.118,53
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Art.2º – Estabelecer a seguinte recomendação para outras atividades desempenhadas pelo bibliotecário:
BIBLIOTECÁRIO CONSULTOR SALÁRIO HORA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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Consultoria e assessoria: diagnóstico e projeto; organização/implantação/manutenção (de bibliotecas, centros de informação e sistemas de informação/base de dados)
R$ 118,75
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Treinamento/cursos de aperfeiçoamento
R$ 54,80 a R$ 186,61 hora/aula
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SALÁRIO HORA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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Elaboração de ficha catalográfica na fonte R$ 79,60 (por item)
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Levantamento bibliográfico até 15 referências bibliográficas R$ 79,60 (por item)
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Indexação de periódico R$ 58,73 (por artigo)
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Elaboração de índice R$ 7,18 (por página)
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Normalização de referências R$ 4,56 (por cada título referenciado)
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Normalização de documento completo (compreendendo preenchimento de solicitação de ISBN ou ISSN; ficha catalográfica de catalogação na fonte; normalização dos elementos: Capa/ Primeira capa / Segunda capa / Terceira capa / Quarta capa/ folha de rosto - ABNT-NBR-6029/2006/ Expediente/ editorial; sumário; numeração e legenda bibliográfica; normalização dos artigos - ABNT-NBR 6022/2018; normas de apresentação tabular do IBGE)
R$ 887,42
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Processamento técnico por unidade: compreendendo a catalogação, classificação, número do autor (Cutter), indexação, digitação para a inclusão na base de dados e etiquetagem do documento
R$ 13,05 a R$ 45,71 (dependendo da quantidade de documentos para processamento técnico)
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Art. 3º - Os honorários deverão ser sempre estabelecidos mediante contrato, acordados e assinados por ambas as partes.
Art. 4º - Os valores aqui recomendados são sugestões de preço mínimo. É de inteira responsabilidade de cada Bibliotecário a avaliação do trabalho a ser desenvolvido e a forma de negociação com o cliente, levando-se em conta seu nível de experiência e qualificação profissional.
Art. 5º – Para o auxiliar de biblioteca, devidamente certificado com curso de Auxiliar de Biblioteca da ABDF, o salário inicial é de:
Auxiliar/Técnico de Biblioteca/Biblioteconomia SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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R$ 2.192,44
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Art. 6º – O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a uma ajuda alimentação de R$ 25,67, ficando o empregador desobrigado quando já for fornecida no local de trabalho, ou através de outro sistema.
Art. 7º - A RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021.
* INPC ACUMULADO 01/2021 ATÉ 12/2021 (FONTE IBGE)
**VALOR PERCENTUAL CORRESPONDENTE 10,16 %
Diretoria da ABDF