Quinta, 03 Fevereiro 2022 17:52

Resolução Salarial 2021/2022

A Associação dos Bibliotecários e Profissionais da Ciência da Informação do Distrito Federal - ABDF usando das prerrogativas que lhe confere o Estatuto e considerando: ser o bibliotecário profissional da informação de conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações do MTE - Ministério de Trabalho e Previdência, de nível superior, de caráter liberal e a Biblioteconomia e Documentação encontrarem-se na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, como atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exercidas nas bibliotecas de todos os tipos, salas de leitura, áudio e projeção, destinadas a servir o público em geral, compreendendo ainda à gestão de bibliotecas, conforme item 9101-5/00 da referida CNAE orientar os bibliotecários e seus empregadores.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a seguinte recomendação salarial mínima aos bibliotecários em exercício no Distrito Federal, devidamente registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região - CRB1:

 

BIBLIOTECÁRIO JÚNIOR
SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

a) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais
R$ 3.761,06
(bibliotecário recém-formado)

 

BIBLIOTECÁRIO PLENO
SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

b) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais
R$ 4.948,63
(bibliotecário a partir de 02 anos de experiência)

 

BIBLIOTECÁRIO SÊNIOR
SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

c) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais
R$ 6.137,50
(bibliotecário a partir de 06 anos de experiência)

 

BIBLIOTECÁRIO ESPECIALISTA
SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

d) Chefia imediata da Biblioteca (pós-graduado)

R$ 6.929,66

e) Direção de Biblioteca/Centro de Documentação (pós-graduado)

R$ 8.118,53

 

Art.2º – Estabelecer a seguinte recomendação para outras atividades desempenhadas pelo bibliotecário:

BIBLIOTECÁRIO CONSULTOR
SALÁRIO HORA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Consultoria e assessoria: diagnóstico e projeto; organização/implantação/manutenção (de bibliotecas, centros de informação e sistemas de informação/base de dados)

R$ 118,75

Treinamento/cursos de aperfeiçoamento

R$ 54,80 a R$ 186,61 hora/aula

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SALÁRIO HORA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Elaboração de ficha catalográfica na fonte
R$ 79,60 (por item)

Levantamento bibliográfico até 15 referências bibliográficas
R$ 79,60 (por item)

Indexação de periódico
R$ 58,73 (por artigo)

Elaboração de índice
R$ 7,18 (por página)

Normalização de referências
R$ 4,56 (por cada título referenciado)

Normalização de documento completo (compreendendo preenchimento de solicitação de ISBN ou ISSN; ficha catalográfica de catalogação na fonte; normalização dos elementos: Capa/ Primeira capa / Segunda capa / Terceira capa / Quarta capa/ folha de rosto - ABNT-NBR-6029/2006/ Expediente/ editorial; sumário; numeração e legenda bibliográfica; normalização dos artigos - ABNT-NBR 6022/2018; normas de apresentação tabular do IBGE) 

R$ 887,42

Processamento técnico por unidade: compreendendo a catalogação, classificação, número do autor (Cutter), indexação, digitação para a inclusão na base de dados e etiquetagem do documento 

R$ 13,05 a R$ 45,71
(dependendo da quantidade de documentos para processamento técnico)

Art. 3º - Os honorários deverão ser sempre estabelecidos mediante contrato, acordados e assinados por ambas as partes.

Art. 4º - Os valores aqui recomendados são sugestões de preço mínimo. É de inteira responsabilidade de cada Bibliotecário a avaliação do trabalho a ser desenvolvido e a forma de negociação com o cliente, levando-se em conta seu nível de experiência e qualificação profissional.

Art. 5º – Para o auxiliar de biblioteca, devidamente certificado com curso de Auxiliar de Biblioteca da ABDF, o salário inicial é de: 

Auxiliar/Técnico de Biblioteca/Biblioteconomia
SALÁRIO MENSAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

R$ 2.192,44

 

Art. 6º – O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a uma ajuda alimentação de R$ 25,67, ficando o empregador desobrigado quando já for fornecida no local de trabalho, ou através de outro sistema.

Art. 7º - A RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021.

* INPC ACUMULADO 01/2021 ATÉ 12/2021 (FONTE IBGE)
**VALOR PERCENTUAL CORRESPONDENTE 10,16 %

 

 Diretoria da ABDF