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Quinta, 13 Fevereiro 2020 14:39

Não confunda (nunca mais) informação legislativa com informação jurídica

Texto de Edilenice Passos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para simplificar, imagine um processo contínuo, começando com a informação legislativa e desembocando na informação jurídica.  Vejamos um cenário hipotético que já aconteceu inúmeras vezes: um grupo de juristas, a convite do Poder Legislativo ou não, elabora um anteprojeto de lei, que seria classificado como Doutrina1 , quando esse anteprojeto de lei é apresentado numa Casa Legislativa, albergado por um legislador 2 , que se transforma em seu autor, e passa a tramitar 3 . Durante esse processo de tramitação vários documentos são produzidos 4 e o texto vai adquirindo sua composição até chegar na Redação Final5 , que é encaminhada à sanção ou promulgação. O Poder Executivo, à esta altura, pode vetar totalmente ou partes do projeto. O texto publicado no diário oficial é absolutamente igual à Redação Final – diminuindo os dispositivos vetados, se houver. 

fluxo informacao legislativa

Dois textos iguais, um sendo informação legislativa (Redação Final) e outro sendo informação jurídica (norma jurídica). São mundos distintos, que não se confundem, nem se entrelaçam.
Se a Informação Legislativa e a Informação jurídica fossem sinônimos, como denominaríamos a informação fruto do processo legislativo?

Portanto, a informação jurídica é entendida como “[...] toda unidade do conhecimento humano que tem a finalidade de embasar manifestações do pensamento daqueles que lidam com a matéria jurídica, quando procuram estudar ou regulamentar situações, relações e comportamentos humanos, ou ainda quando interpretam e aplicam dispositivos legais6.” E informação legislativa é conceituada como a informação resultante do processo legislativo.


1- Texto de autoria de juristas, para explicar ou entender determinado aspecto relativo à Ciência Jurídica.

2- Senador, deputado federal, estadual ou distrital, vereador.

3- Para saber mais sobre o processo de tramitação, veja: https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/

4- Por exemplo: propostas de emenda à Constituição, projetos, pareceres, emendas.

5- Texto legislativo resultante da aprovação de proposição pelo Plenário.

6- PASSOS, Edilenice Jovelina Lima. O controle da informação jurídica no Brasil: a contribuição do Senado Federal. Ciência da Informação, [S.l.], v. 23, n. 3, dec. 1994. ISSN 1518-8353. Disponível em: http://revista.ibict.br/ciinf/article/view/537. Acesso em: 11 fev. 2020.

 

 

 

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