Considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis e nas Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego- MTE sob o número DF000015/2022, número do processo 19964.100277/2022-95, disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?nrSolicitacao=MR001133/2022, que em sua cláusula décima quarta define o valor do auxílio alimentação em R$ 38,00 (trinta e oito reais), a ABDF retifica a Resolução salarial 2022, de 08 de novembro de 2022, no artigo 6º, onde se lê:
“Art. 6º – O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a uma ajuda alimentação de R$ 26,78 ficando o empregador desobrigado quando já for fornecida no local de trabalho, ou através de outro sistema.”
Leia-se: “Art. 6º – O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a uma ajuda alimentação de R$ 38,00 ficando o empregador desobrigado quando já for fornecida no local de trabalho, ou através de outro sistema.”
Brasília, 17 de novembro de 2022.
Diretoria ABDF