A Associação dos Bibliotecários e Profissionais da Ciência da Informação do Distrito Federal - ABDF usando das prerrogativas que lhe confere o Estatuto e considerando: ser o bibliotecário profissional da informação de conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações do MTE - Ministério de Trabalho e Previdência, de nível superior, de caráter liberal e a Biblioteconomia e Documentação encontrarem-se na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, como atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exercidas nas bibliotecas de todos os tipos, salas de leitura, áudio e projeção, destinadas a servir o público em geral, compreendendo ainda à gestão de bibliotecas, conforme item 9101-5/00 da referida CNAE orientar os bibliotecários e seus empregadores.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a seguinte recomendação salarial mínima aos bibliotecários em exercício no Distrito Federal, devidamente registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região - CRB1:
Índice de correção* 1,0432
* INPC ACUMULADO 01/2022 ATÉ 09/2022 (FONTE IBGE)
**VALOR PERCENTUAL CORRESPONDENTE 4,32%
Art.2º – Estabelecer a seguinte recomendação para outras atividades desempenhadas pelo bibliotecário:
Art. 3º - Os honorários deverão ser sempre estabelecidos mediante contrato, acordados e assinados por ambas as partes.
Art. 4º - Os valores aqui recomendados são sugestões de preço mínimo. É de inteira responsabilidade de cada Bibliotecário a avaliação do trabalho a ser desenvolvido e a forma de negociação com o cliente, levando-se em conta seu nível de experiência e qualificação profissional.
Art. 5º – Para o auxiliar de biblioteca, devidamente certificado com curso de Auxiliar de Biblioteca da ABDF, o salário inicial é de:
Art. 6º – O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a uma ajuda alimentação de R$ 26,78 ficando o empregador desobrigado quando já for fornecida no local de trabalho, ou através de outro sistema.
Art. 6º – O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a uma ajuda alimentação de R$ 38,00 ficando o empregador desobrigado quando já for fornecida no local de trabalho, ou através de outro sistema. (Redação dada pela Retificação Resolução Salarial 2022, de 17/11/2022)
Art. 7º - A RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Diretoria da ABDF